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Informe sobre arrecadação prévia de recursos

14 de mai. de 2024
1 min de leitura

Prezadas (os) Pré- Candidatas (os),

Fiquem atentas e atentos sobre as principais regras que deverão ser observadas pelas pré-candidatas, pré-candidatos e partidos políticos referente à arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. A partir do dia 15 de maio, as instituições com cadastro aprovado pelo TSE podem arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatas (os) ou partidos . Clique aqui e obtenha mais informações.

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Defesa das mulheres, da juventude,
da cultura, da educação,
da agricultura familiar
e do cooperativismo.

©2026 por Neusa Cadore.

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