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Neusa celebra a aprovação da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental na Câmara Federal



Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (16/4) o projeto de lei (PL 1640/22), que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental destinada aos pais e familiares no momento do luto por perda gestacional, óbito fetal e neonatal. Tramitou apensado ao texto e foi aprovado também o PL 2 099/2022, de autoria do deputado licenciado Alexandre Padilha (PT-SP), de conteúdo semelhante.


Autora da Lei 14.558/2023, que institui a Semana "Helena" de Sensibilização das perdas gestacional, neonatal e infantil no calendário da Bahia, deputada estadual Neusa Cadore parabenizou a Câmara e reforçou a urgência em sensibilizar a sociedade e o Senado, para promover a garantia de direitos de pessoas que passam por perdas tão traumáticas e que costumam ser deslegitimadas.


"É fundamental que este PL, juntamente com outras legislações igualmente importantes, não fique apenas no papel, mas se torne um instrumento eficaz na garantia de uma vida digna e condições plenas para as mulheres", destaca Neusa, autora também do PL./24854/2023 que institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.

Texto aprovado


Segundo o texto aprovado aprovado na Câmara Federal, que segue para apreciação do Senado, as unidades de saúde devem seguir os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias, assegurando respostas rápidas, eficientes, transparentes e humanizadas no atendimento.


O projeto estabelece ainda que, depois da alta hospitalar e quando solicitado ou constatada a necessidade, os familiares deverão ser encaminhados para acompanhamento psicológico próximo à residência ou na unidade de saúde mais próxima.


Para evitar constrangimentos, profissionais da equipe de saúde da família, que fazem atendimento neonatal na residência da parturiente, deverão ser informados sobre os casos de diagnóstico da perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.


Procedimentos no hospital


Em relação aos procedimentos no hospital, o texto determina a oferta de acomodação em ala separada das demais parturientes para aquelas com diagnóstico de síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal do feto ou para aquelas que já tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.


Também deverá ser assegurada a participação de acompanhante escolhido pela mãe durante o parto do natimorto, além de espaço adequado e momento oportuno aos familiares para a despedida de seu ente. Fica proíba a cremação ou incineração do natimorto sem autorização da família.


Certidão


O projeto muda a lei de registros públicos para garantir como direito dos pais atribuir nome ao natimorto, aplicando-se à composição do nome as regras de registro de nascimento.

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