Lei torna Romaria de Bom Jesus da Lapa e Carnaval de Salvador manifestações da cultura nacional
- Pedro Ivo Sena
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Nº 15.196/2025 que reconhece o carnaval de Salvador, símbolo da cultura popular e motor da economia baiana, como manifestação da cultura nacional. O presidente sancionou também a Lei 15.197/2025 , que declara como manifestação da cultura nacional a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, também na Bahia. Os textos foram publicados na edição desta segunda-feira (8/9), do Diário Oficial da União.
A medida enaltece o valor histórico, cultural e econômico do carnaval de Salvador. A festa reúne, há décadas, enorme diversidade de iniciativas culturais, como os grupos afro e as tradicionais agremiações fundadoras do trio elétrico. Somente em 2025, mais de 3,5 milhões de turistas estiveram na Bahia durante o período, sendo 850 mil em Salvador, principal destino. A receita ultrapassou R$ 7 bilhões, com a superação dos números de 2024 e os patamares registrados antes da pandemia.
ROMARIA — O presidente também sancionou o reconhecimento da Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, que ocorre na cidade de mesmo nome, na Bahia, como manifestação da cultura nacional. A celebração religiosa ocorre anualmente entre 28 de julho e 6 de agosto, com a reunião de aproximadamente 600 mil fiéis na cidade de Bom Jesus da Lapa, no interior baiano. O evento é considerado uma das maiores manifestações religiosas do país, com forte impacto social, cultural e econômico.
O reconhecimento busca fortalecer a preservação da tradição e garante condições para que ela continue sendo valorizada. Com a sanção, o Poder Público fica autorizado a estabelecer políticas e fomento às atividades relacionadas à romaria até o Santuário do Bom Jesus da Lapa.
A intenção é fomentar políticas de segurança aos romeiros, promover a celebração dos atos religiosos e a realização de cultos e eventos e promover a integração dos romeiros no trajeto até o santuário. Outras determinações tratam de destinar apoio aos romeiros em todas as ações que envolvam as celebrações e as realizações do evento cultural e registrar a romaria no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como bem cultural de natureza imaterial.
Fonte: Agência GovBr
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